Internação involuntária não é remoção forçada decidida por uma empresa.
A lei estabelece condições específicas
Nos casos disciplinados pela Lei 11.343/2006, a internação involuntária exige decisão formalizada por médico responsável, avaliação sobre o padrão de uso e insuficiência de outras alternativas terapêuticas. Existem limites de duração e obrigações de comunicação aos órgãos competentes.
Comunidades terapêuticas não podem internar
A legislação veda qualquer modalidade de internação em comunidades terapêuticas acolhedoras. Essas instituições têm regime próprio de acolhimento voluntário, que não deve ser confundido com uma unidade hospitalar.
O que fazer diante de um risco
Em intoxicação, violência iminente, convulsões ou confusão grave, priorize atendimento de emergência. Para dúvidas não emergenciais, busque serviços de saúde e orientação jurídica quando necessário.
Como proteger a pessoa e a família
Peça documentos do serviço e conheça os direitos antes de aceitar uma proposta. Desconfie de quem oferece “internação garantida” por mensagem sem avaliação médica.
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